Since the 1980s, Brazil has been developing its legal frameworks and structuring policies progressively to reflect the international agreements that protect human rights and address the inequalities of cities, which exclude millions of people from accessing adequate standards of living. All the steps forward, closely related to the organization and claims of Brazilian civil society, such as the Constitution and the Statute of Cities, have served as an inspiration and reference for several other countries through decades. These advances have included recognizing and operationalizing the right to the city, the social function of the city and of property, and the democratic management of cities as policy standards for the development of just, inclusive and sustainable cities and human settlements.
More recently, during the preparatory process towards Habitat III, the United Nations Conference on Housing and Sustainable Urban Development, Brazil has contributed to a number of commitments among countries in building the New Urban Agenda, particularly those related to the notion of the right to the city as the right to equal enjoyment and use of cities and human settlements, aiming at promoting inclusion and ensuring that all inhabitants, of present and future generations, without discrimination of any order, can live and produce fair, safe, healthy, accessible, resilient and sustainable cities and settlements to foster prosperity and quality of life for all.
Considering this trajectory of institutional and legal advances, and emphasizing that the Brazilian state still has a great debt to the poorer populations, international organizations and networks have been following with perplexity the actions of the Brazilian government that disregard laws, institutional spaces and democracy itself by not providing due debate with society and especially with vulnerable populations.
The cuts public investments precisely in key social programs, such as housing and slum upgrading, interrupts a cycle of inclusion of the poorest and contributes to increases inequalities and the lack of perspective of a large part of Brazilian population living in precarious conditions. Through a constitutional amendment, the current government has been able to freeze social investments for 20 years, which impacts structural public policies such as health and education, in addition to urban policies. This measure impacts specifically on the period established for the implementation of the New Urban Agenda and the 2030 Sustainable Development Agenda, which means that Brazil will not be implementing its international commitments.
Regarding changes in legal frameworks, we highlight the Provisional Measure 759/2017, which amended several laws that address a fundamental issue for the most vulnerable: access to land. Such a measure subverts the logic of social justice, benefiting the regularization of high-standard illegal occupations and facilitating access to national public resources by large corporations, including foreign ones.
In contrast, it reduces the options to access to land for poor families to titling options, which does not consider various aspects of adequate housing and the use of land, which strengthens the notion of land as a commodity, and not a right.
This Provisional Measure contradicts what has been established by the Brazilian Constitution addressing policies on urban of urban development, agrarian reform and the social use of public land. In addition it contradicts the commitments made by the Brazilian government to the implementation of the New Urban Agenda, signed in October 2016 in Quito, and the 2030 Agenda and its Sustainable Development Goals, especially regarding Goal 11 about sustainable cities.
It is also with great concern that we received the news of the publication of the Decree 9,076/2017, which removes the competence of the Council of Cities on the organization and implementation of the National Conference of Cities, and postpones the National Conference to the year 2019, trampling the participatory process that has been developed with civil society for almost 15 years. Disregarding the existing participatory process of dialogue, monitoring and decision making on urban public policies disrespects the efforts and guiding principles of the New Urban Agenda and the 2030 Agenda’s SDGs.
Such actions built and assumed only by the government are not sustainable and break down an entire system of democratic management that was becoming operational throughout the country (at state and municipal level). This constitutes a remarkable step backward.
The Council of Cities currently has the legal power to monitor and evaluate the implementation of the national urban development policy, particularly housing, sanitation and transport policies and to advise on the necessary measures to achieve its objectives; to express a position on proposals to amend the urban development legislation; to issue guidelines and recommendations for the implementation of the Statute of Cities and other normative acts related to urban development; and to promote cooperation among governments at national, state/federal district and municipal levels, and civil society to formulate and implement the national urban policy.
It is composed of civil society institutions and organizations, representing various segments such as academia, business, workers, professionals like engineers, geographers, architects, nongovernmental organizations working on urban issues in addition to popular movements and organizations, all elected through the Conference of Cities.
As it happens, the Council of Cities has not been convened since the beginning of this year and the presidential decree it not only arbitrary, but it also brings up a crisis of legitimacy as the mandate of the current councilors are valid only until October of this year. This may lead to a discontinuity of the Council, or a direct governmental nomination, without any democratic electoral process.
While such measures implemented by the current Brazilian government are not aligned with the commitments assumed with the New Urban Agenda and the 2030 Agenda – SDGs or with the realization of fundamental rights, they also disrespect the Constitution and other Brazilian laws and disregard the experience and representativeness of Brazilian civil society
Concerned international networks and organizations oppose such setbacks in Brazilian urban policy and call for the Brazilian government to revoke the Decree 9.076/2017, and that it not approve the Provisional Measure 759/2016, which modifies the land structure of the country, resulting in a major social retrogression of the use of its territory for social, environmental and cultural purposes.
PORTUGUÊS
Manifesto contra os Retrocessos na Política Urbana Brasileira
Desde a década de 80 o Brasil vem avançando em marcos legais e estruturação de políticas que refletem os acordos internacionais de proteção aos direitos humanos e propõem um enfrentamento às desigualdades presentes nas cidades, que excluem milhões de pessoas do acesso a uma vida digna. Todos os avanços conquistados no Brasil, fruto da organização e luta da sociedade civil, a exemplo da sua Constituição e do Estatuto das Cidades, vem servindo de inspiração e referência para diversos países ao longo de décadas, por reconhecerem como eixos estruturantes para o desenvolvimento de cidades justas, inclusivas, sustentáveis, o direito à cidade, as funções sociais da cidade e da propriedade e a gestão democrática das cidades.
Mais recentemente, durante o processo preparatório para a conferência Habitat III realizada pela ONU o Brasil contribuiu com diversos avanços pactuados entre os países na construção da Nova Agenda Urbana, em especial pela incorporação da visão do direito à cidade como o direito à fruição e ao uso igualitários de cidades e assentamentos humanos, almejando promover inclusão e assegurar que todos os habitantes, das gerações presentes e futuras, sem discriminações de qualquer ordem, possam habitar e produzir cidades e assentamentos humanos justos, seguros, saudáveis, acessíveis, resilientes e sustentáveis para fomentar prosperidade e qualidade de vida para todos.
Considerando essa trajetória de avanços institucionais e legais, e compreendendo que ainda há uma grande dívida do estado brasileiro com as populações mais pobres, é com perplexidade que as organizações e redes internacionais tem acompanhado as ações que vem sendo implementadas pelo governo brasileiro, que desconsideram leis, espaços institucionais e a própria democracia, ao não proporcionar o devido debate com a sociedade e em especial com as populações excluídas.
A opção que vem sendo feita de cortar investimentos públicos justamente em programas sociais, a exemplo dos programas habitacionais e de urbanização de favelas, interrompe um ciclo de inclusão dos mais pobres e passa a contribuir com a ampliação das desigualdades e da falta de perspectiva de grande parte da população brasileira que vive em precárias condições. Vale lembrar que a partir de uma alteração na Constituição Federal o governo conseguiu aprovar um congelamento em investimentos sociais durante 20 anos, o que impacta políticas públicas mais estruturadas como saúde e educação, mas também as políticas urbanas. Tal medida repercute justamente no período estabelecido para implementação da Nova Agenda Urbana, sinalizando que o Brasil não efetivará os compromissos assumidos.
Nas alterações do marco legal, destaca-se a chamada Medida Provisória 759/2016 que alterou várias leis que tratavam de uma questão fundamental para os mais pobres, o acesso à terra. Tal medida subverte a lógica da justiça social, privilegiando a regularização de ocupações de alto padrão e facilitando o acesso ao patrimônio nacional por parte de grandes corporações, inclusive estrangeiras. Em contraposição, reduz o acesso à regularização fundiária para famílias pobres à simples titulação, desconsiderando os diversos aspectos necessários para garantia de moradia adequada e reforçando a visão da terra como mercadoria e não como direito. Essa medida é totalmente contraditória com o tratamento previsto na Constituição Brasileira sobre as políticas de desenvolvimento urbano e do uso social das terras públicas bem como contraria os compromissos assumidos pelo governo brasileiro com a implementação da Nova Agenda Urbana em outubro de 2016 na Conferência do Habitat III na cidade de Quito, e com a Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em especial o Objetivo 11 sobre cidades sustentáveis.
Por outro lado, também é com grande preocupação que recebemos notícias da publicação do decreto 9.076/2017, que retira competências do Conselho das Cidades sobre a organização e realização da Conferência Nacional das Cidades, bem como adia a realização da Conferencia que deveria ser realizada nesse ano somente para o ano de 2019,atropelando o processo participativo com a sociedade que vinha se desenvolvendo há quase quinze anos. Desconsiderar os processos existentes de participação, dialogo, monitoramento e pactuação sobre as políticas públicas nacionais para as cidades é descartar todo o esforço que vem norteando a própria Nova Agenda Urbana e a Agenda 2030 - ODS. Não são sustentáveis as ações construídas e assumidas apenas pelos governos, e por isso desconstruir um sistema de gestão democrática que ganhava capilaridade pelo país se torna um enorme passo para trás.
O Conselho das Cidades tem atribuições legais para acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano, emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto das Cidades, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da política nacional de desenvolvimento urbano.
Para tanto é composto por instituições e organizações da sociedade civil representando vários segmentos como acadêmicos, empresários, trabalhadores urbanos, profissionais e técnicos como engenheiros, geógrafos, arquitetos, organizações não governamentais que atuam com questões urbanas e organizações e movimentos populares que são eleitos na Conferencia das Cidades. Ocorre que o Conselho das Cidades não é convocado desde o inicio desse ano e o referido decreto presidencial além de arbitrário cria uma crise de legitimidade pois os atuais conselheiros têm mandado até outubro deste ano, o que pode ocasionar uma descontinuidade do Conselho ou uma nomeação direta pelo governo, sem nenhum processo eleitoral democrático e participativo.
Considerando que tais medidas implementadas pelo atual governo do Brasil não estão alinhadas com os compromissos assumidos com a Nova Agenda Urbana, com a Agenda 2030 - ODS e com a efetivação de direitos fundamentais, desrespeitam a Constituição e outras leis do Brasil e desconsideram o acumulo e a representatividade da sociedade civil brasileira, organizações e redes internacionais se posicionam CONTRA tais retrocessos na política urbana brasileira, apelando para que o governo brasileiro revogue o Decreto 9.076/2017, e não aprove a Medida Provisória 759/2016, que modifica a estrutura fundiária do país resultando num grande retrocesso social do uso do seu território para fins sociais, ambientais e culturais.
Photo: Hundreds of Brazilian Indians occupy Congress to stop proposed land policy, 2013. Source: Deep Green Resistance News Service.
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